STF RECONHECE COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO
- On 5 de maio de 2020
O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.Até então, a norma 927/2020, publicada em 22 de março, flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu […]