Dentre as funções da assessoria contábil, uma em específico, requer muito cuidado e atenção durante sua elaboração, trata-se dos cálculos e peculiaridades acerca de encargos trabalhistas implícitos à CLT. A assessoria contábil, no momento da contratação de um funcionário, elenca os atributos fiscais referentes àquele contrato de trabalho e inerentes a quaisquer empresas.
Todos os encargos que a assessoria contábil leva em consideração ao firmar um acordo trabalhista, serão revertidos em benefícios para os colaboradores empregados e são de categoria obrigatória, uma vez que vigoram em consonância com a legislação trabalhista.

Isto evidencia que os gastos que uma companhia tem com seus funcionários, vão além do valor do salário daquele trabalhador, pois, a assessoria contábil, não deve jamais considerar somente o valor salarial bruto que fora acordado na hora da contratação, mas deve adicionar a esta conta, todos os custos de encargos sociais e trabalhistas que deverão ser pagos de maneira correta. O que faz com que o gasto seja significativo, já que no final das contas, ele pode equivaler a até mais do que o dobro do valor que o empregado tem em seu registro. Algo superior a 2,5x o salário deste.

OS ENCARGOS TRABALHISTAS:

São caracterizados por impostos e encargos pagos pelo empregador, que posteriormente serão repassados ao empregado na forma de benefícios, para todo profissional que possui registro na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também chamada de Carteira de Trabalho.        

A assessoria contábil, na forma de uma auxiliadora não só do contratante, mas também do contratado, realiza estes pagamentos, sejam eles eventuais, como no caso de aposentadoria ou demissões, bem como para os recorrentes, tais quais as férias, décimo terceiro salário, FGTS etc.

Além destes ainda temos os adicionais, tanto noturno quanto de insalubridade, licenças e outros pagamentos que necessitam serem feitos.

Porém a assessoria contábil também observa as diferenças entre as contribuições sociais e as trabalhistas, uma vez que os encargos sociais são caracterizados por todo e qualquer valor destinado ao Estado, como o FGTS ou INSS. Estes são pagos pela empresa para assegurar que o trabalhador possa desfrutar de alguma benesse, denominados benefícios indiretos.
Por exemplo a aposentadoria, onde esta é paga por toda vida profissional, porém o empregado só a recebe após se aposentar. Em suma são valores que o trabalhador não terá um contato direto a curto prazo.

Já para os encargos trabalhistas, podemos categorizá-los como benefícios diretos, pois são montantes que retornam rapidamente à posse do empregado, tal qual o décimo terceiro salário que é pago todo ano, ou adicionais mensais, que sempre estão de volta ao bolso do colaborador.

Os principais encargos são: Vale transporte, refeição ou alimentação, 13º salário, adicional noturno, férias, adicional de insalubridade, rescisão de contrato, licenças maternidade, paternidade ou por algum impedimento de cumprir sua função, adicional noturno, FGTS, adicional de periculosidade, PIS e INSS.

Todos eles têm sua função e importância, porém todo empresário deve se consultar junto a sua assessoria contábil, para entender os custos que eles geram, sejam ou não pagos diretamente ao funcionário.

FALANDO DE VALORES:

Naturalmente, cada empresa precisa conhecer seu próprio regime tributário, para saber adequadamente quais encargos trabalhistas deverão ser pagos regularmente.

Observe que para uma empresa que está no Simples Nacional, que é o regime direcionado para as micro e pequenos empreendedores, seus encargos ficam dispostos da seguinte forma:

  • Férias: 11,11%;
  • 13º salário: 8,33%;
  • FGTS: 8%;
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%;
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%.

Já nos casos de empresas do espectro de Lucro Real ou Presumido, pode-se aplicar os mesmos conceitos de encargos trabalhistas, uma vez que ambos os regimes estão sob a égide de valores iguais.
Logo seus cálculos levam em conta as seguintes definições:

  • INSS: 20%;
  • Férias: 11,11%;
  • FGTS: 8%;
  • 13º salário: 8,33%;
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%;
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%.
  • Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%;
  • Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%;
  • Salário educação: 2,5%.

Sendo assim, o total de encargos para cada funcionário corresponde a 68,18% do valor do salário bruto do empregado.

Por isso, evidencia-se extrema importância em prever os custos de contratação antes de que estas sejam feitas, para que a saúde financeira da sua empresa seja preservada.
É essencial que sejam realizadas análises de risco antes de cada contratação e constatar se o custo-benefício e a produção daquele funcionário, irão cobrir todos os gastos que a estadia dele na companhia agregará.

Ademais, um planejamento prévio, evita que contratações e demissões mal planejadas ocorram e tragam prejuízos para a seus negócios. Para evitar que um contrato trabalhista ruim e que arruíne seus lucros, é indispensável o auxílio de uma assessoria contábil que seja especializada em questões trabalhistas, como é a SC Contábil, um escritório de contabilidade que desde 1979 atua prestando apoio a empresas nos mais diversificados ramos e seguimentos, potencializando ao máximo os lucros e reduzindo significativamente prejuízos ocasionados por N motivos, sejam eles: fiscais, de trabalho, tributários etc.
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