A adesão a benefícios flexíveis tem crescido nos últimos meses. Quando comparada a vale-refeição, assistência médica e outros tipos de benefícios trabalhistas, a prevalência da modalidade entre empresas cresceu para um total de 44,2% este ano, ante 26,2% em 2021.
A modalidade, como o próprio nome sugere, promete se adaptar à realidade de cada colaborador e setoriza saldos para fins específicos em um único cartão.
Embora o carro-chefe seja alimentação e refeição, há, por exemplo, auxílio-combustível, que pode ser usado apenas em postos de gasolina, e vales-cultura, aceitos em cinemas, teatros e museus.
Contudo, a sanção da Lei nº 14.442/2022, que entra em vigor em 01/11/2022, estabeleceu que os benefícios relacionados a alimentos pagos aos colaboradores não podem sofrer desvio de finalidade.
Isso significa que os valores pagos nas categorias alimentação e refeição devem ser usados somente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, como para compra de alimentos em mercados e lojas. Por tanto, não será mais permitido a transferências desses saldos para outras utilizações.
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