A assessoria contábil no abc, visa esclarecer sempre as questões mais pertinentes para manter a rotina fiscal da sua empresa sempre em conformidade com as leis vigentes. Assim, a assessoria contábil no abc auxilia empresários dos mais variados ramos a proteger suas conquistas e desenvolver um trabalho sadio e qualitativo para o bem-estar financeiro dos negócios. Foi observado pela assessoria contábil no abc, que muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto à recuperação judicial. Por isso, a assessoria contábil no abc, irá explicar esse tópico para que sejam dissipadas quaisquer questionamentos acerca do assunto.

A recuperação judicial é um recurso que possibilita as empresas (independentemente do tamanho) renegociar suas dívidas e suspender períodos de pagamento. É por ela que as firmas têm a oportunidade de discutir junto aos seus credores, uma forma para resolver eventuais crises financeiras ou econômicas de suas companhias.

O objetivo principal da recuperação judicial realizada pela assessoria contábil no abc, é evitar a falência a todo custo, servindo também para manter os postos de trabalho e a arrecadação de impostos. Contudo, vai muito além disso, a recuperação judicial ainda pode vir a ajudar com a questão da manutenção da economia da empresa e a preservação das suas funções sociais.

QUEM PODE SOLICITAR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

As pessoas físicas que possuam registo de CNPJ, podem entrar com o pedido de recuperação. Porém, é necessário que haja um registro de ao menos dois anos. Todavia, existem algumas exceções acerca desse pedido, até mesmo para pessoas jurídicas.

Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são alguns exemplos de firmas que não têm autorização para solicitar recuperação judicial.

Ademais, a recuperação não necessita de ser solicitada pelo devedor. Conforme a lei, é possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariantes ou sócios remanescentes acionem o instrumento.

Se tratando de pessoas físicas, há apenas uma ocasião em que a recuperação judicial é aplicável: quando a pessoa trabalha como produtor rural. Essa determinação é recente, tendo sido adicionada pela Lei 14.112/20.

Além disso, é válido consultar sempre o Art. 48 da Lei 11.101/05, que define todos os requisitos para que a pessoa se apresente apta a iniciar a recuperação judicial. Dentre eles, podemos destacar:

– Não ter tido a falência decretada, ou em caso de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;

– Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;

– Não ter sido anteriormente condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.

Muitos ainda possuem dúvida quanto às diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial, porém a principal diferença entre elas se dá somente pela participação ou não da justiça nas negociações.

FASES DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

1- Solicitação de Recuperação;

2- Suspender as cobranças;

3- Definir o administrador social;

4- Elaborar um plano de recuperação;

5- Aprovar o plano criado;

6- Executar o plano de recuperação.

É importante frisar que os credores têm direitos garantidos por lei durante todo o trâmite. Uma vez que, eles são parte fundamental do plano de recuperação, já que todas as propostas devem passar pelo crivo deles.

É importante ter o auxílio da assessoria contábil no abc, pois com as leis que regem este processo sendo alteradas constantemente, fica difícil para o empresário acompanhar todas as novidades e obter as vantagens que as mudanças trazem.

Também é necessário que os envolvidos estejam atentos quanto às nuances que envolvem tópicos como os que incutem os produtores rurais, disposições sobre retenção e penhoras de bens, número de tentativas de conciliação, as contrapropostas dos credores, possível extensão de prazos e parcelamento.

Logo, fica evidente que a recuperação obedece a um processo e compreender as peculiaridades desse processo é crucial para credores, advogados, contabilistas e todos que estejam envolvidos com ambas as partes.

Entre em contato agora mesmo e cuide da saúde da sua empresa com a SC Contábil!

Telefone: (11) 4227-7070
WhatsApp: (11) 4229-1222
E-mail: contato@scontabil.com.br

Rua Pedro José Lorenzini, 184/186 – Centro – São Caetano do Sul – São Paulo


0 comments on Assessoria Contábil no ABC: Conheça a fundo a recuperação judicial, o que é fato e o que é fake
(11) 4227-7070

Contato@sccontabil.com.br
WhatsApp: +55 11 42291222