Alguns detalhes quanto a formulação de sociedades podem passar batidos no momento em que o acordo das partes é firmado, para que isso não ocorra, é essencial que um Contador no ABC preste o auxílio necessário para a realização deste tipo de contrato, pois somente o Contador no ABC conhece os detalhes mais intrínsecos inerentes a este tipo de contrato, uma vez que o Contador no ABC irá ajudar os futuros sócios a definirem qual é o tipo de sociedade que eles irão aderir e designar a cada um, quais serão suas responsabilidades.

Com o objetivo de elucidar este assunto e oferecer aos nossos leitores informações que lhes deem uma base de conhecimento sobre o tema, iremos abordar aqui a sociedade empresária limitada, elencando suas características e modo de funcionamento.

O Contador no ABC, tende a indicar que este tipo de sociedade seja realizada entre pessoas que possuem um perfil de empreendedorismo similar em que um complementa o outro, pois, na rotina da firma, é fundamental que as partes no comando se entendam e se apoiem durante as tomadas de decisões.

A vantagem deste tipo de sociedade é sua versatilidade, podendo determinar até que ponto chega a autonomia de cada sócio, possibilitando que quem iniciou ou investiu mais, tenha maior poder sobre os rumos da companhia, fazendo com que outros sócios tenham menor envolvimento com as atividades da empresa, porém ainda, sim, agreguem o valor de sua experiência e ações.

Definido uma Sociedade Empresária Limitada:

Uma sociedade empresária limitada, é a mais comum espécie jurídica de empresa no Brasil, aderida por pessoas de diferentes classes, formações e segmentos. Por consequência disso, os sócios que possuem diferentes perfis de empreendimento têm a opção de formar uma sociedade com determinado investimento, dissociando seu patrimônio pessoal do da sociedade, garantindo então a segurança e responsabilidade equivalente à cada uma.

Geralmente, apenas um dos sócios é quem estará na vida cotidiana da empresa e trabalhando na atividade final do negócio, os demais associados nem sempre se envolvem tão de perto, preferindo deixar somente o principal sócio tomar as decisões.

Os demais comumente atuam mais na parte financeira, ou vice-versa, porém a ideia é que um colabore com o ponto mais deficitário do outro. Em alguns casos, eles são apenas investidores, que colocam capital na empresa e permitem que o sócio mais ativo tome as rédeas dos negócios.
Tudo varia muito de acordo com o que fora estabelecido no contrato de sociedade.

O que caracteriza em essência a sociedade limitada, é a separação dos bens pessoais dos sócios daqueles que vierem a ser investidos na empresa. Este acordo se dá pelo contrato social, que é o documento que origina a empresa, nele está discriminado todos os detalhes da sociedade, como quem são os sócios, porcentagem de cada um, atribuições de cada qual, investimento realizado e quem o fez, além de diversos outros detalhes que ficam registrados conforme as recomendações do Contador no ABC.

Alguns elementos caracterizam a Sociedade Empresária Limitada e dão a ela forma e significado, são estes:

– Dois ou mais membros da sociedade;
– Registro por contrato social;
– Divisão de quotas;
– Administração por sócio ou alguém definido;
– Balanço patrimonial periódico.

Para fazer parte do quadro de sócios neste tipo de sociedade, a pessoa precisa ser maior de 18 anos e estar quite quanto a sua documentação, tendo então plena capacidade civil.
Outra empresa jurídica pode fazer parte da sociedade, desde que esteja legalmente instituída e devidamente representada.

Além da Sociedade Empresária Limitada, existem outros tipos de sociedades limitadas, a exemplo da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e da Sociedade Limitada, conhecida como LTDA.

Para a SLU, teremos uma empresa composta por somente um sócio que manterá o fator do capital de giro que se limita a responder pelas questões legais da empresa. Este tipo de sociedade surgiu porque as LTDA podiam ter sócios minoritários, o que as fazia serem as mais procuradas por empresários novos, que adquiriam uma porcentagem simbólica dos títulos da empresa, mantendo o majoritário como detentor do poder de decisão.

Talvez não pareça tão impactante em um primeiro contato, mas a questão de limitar o capital de um negócio, faz tanto sentido para quem deseja empreender, que é muito comum existirem estes tipos de Sociedades Limitadas.

Ainda tivemos por algum tempo a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) antes da formalização da SLU, porém com a lei que regulamentou este tipo de sociedade, a EIRELI se tornou obsoleta, e em 2021, todas foram convertidas em SLUs.

Existe também a Sociedade Simples, usada para fins não-empresariais, porém, ainda demanda um formato oficial para tal companhia, sendo muito comum em sociedades profissionais e instituições de cunho social intelectual.

Para registrar uma Sociedade Empresária Limitada, deve-se redigir um contrato social, este documento é fundamental para uma sociedade e deve ser respeitado a todo custo. Neste contrato estarão estabelecidos os parâmetros que irão reger a sociedade, dados dos sócios, endereço, quanto cada um investiu, atividade de trabalho, etc.

Lembrando que é recomendado que seu Contador no ABC faça uma consulta prévia na prefeitura da sua cidade para garantir que tudo que será colocado no contrato social, concorde com as regulamentações do município.

Ainda existem uma série de fatores que envolvem a criação de uma sociedade empresária limitada que devem ser acompanhados de perto pelo contador no abc, como número do CNAE e qual tipo de tributação seu negócio fará.

Para iniciar uma sociedade empresária com o pé direito, chame a São Caetano Assessoria Contábil e Fiscal e garanta o sucesso do seu empreendimento, com o acompanhamento da contabilidade que, desde 1979, ajuda as empresas a protegerem seu patrimônio e a estarem em dia com os órgãos fiscalizadores.

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