Saber classificar sua empresa no enquadramento fiscal adequado, pode ser uma ação decisiva para protegê-la e assegurar que suas atividades sejam desenvolvidas com fluidez, para isso, nada melhor do que os serviços de um Contador no ABC. Por meio de um trabalho minucioso de análise, o contador no ABC irá identificar onde sua firma de adequa. Desta forma você pagará somente os impostos cabíveis e condizentes com o porte e serviços do negócio, por isso, antes de abrir uma empresa, procure a assessoria de um contador no ABC que possa avaliar e direcionar sua companhia rumo ao sucesso.

Para fins legais, abrir e colocar em funcionamento uma empresa, não remete somente a realizar um cadastro de CNPJ, mas levar em conta que toda transação corporativa produz dados que precisam ser encaminhados aos órgãos fiscais adequados.
Para exatamente isto existe a classificação empresarial, onde o contador do ABC, identifica o que melhor combina com os objetivos da sua empresa, definindo suas obrigações perante o Fisco quanto ao pagamento de tributos.
A ausência de uma assessoria capacitada como a do contador no ABC, pode fazer com que sua empresa seja categorizada de forma equivocada e você necessite pagar impostos em excesso sobre seus serviços ou ter que fazê-los de modo que prejudique sua economia.


COMO SE DÁ A CLASSIFICAÇÃO EMPRESARIAL?

No intuito de determinar as obrigações fiscais e tributárias, direcionando a empresa para um recolhimento condizente de impostos em acordo com sua desenvoltura e domínio de finanças, seu contador no ABC, leva em conta a quantidade de membros no comando de uma companhia, sendo dono ou sócio, então deverá colocar sua empresa dentro dos parâmetros a seguir:

-Empresário Individual: Aqui, o empresário é proprietário da firma e esta leva o seu nome, logo ele não pode ter um sócio, tão pouco e nem ter outra empresa como empresário individual ou MEI em seu nome, porém, esse empresário pode ser sócio em alguma outra companhia e seguir com as ocupações do seu negócio próprio.

Nessa categoria, o proprietário pode realizar atividade comercial, prestando serviços ou até mesmo seguir no ramo industrial. A ressalva se dará por qualquer serviço de profissão intelectual, como engenheiros, médicos, arquitetos etc. Empresas individuais não possuem contrato social, então, não há sócios, apenas um requerimento de empresário é efetuado formalmente com as informações do empreendedor e empresa, o que faz do processo de abertura mais simples e rápido.

Esse empresário responde plenamente pela gestão da companhia e, caso não pague as dívidas da organização, poderá ter seu patrimônio pessoal confiscado, para arcar com as despesas em todas suas peculiaridades.

-Empresa Individual ou de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É também uma empresa individual, porém com a responsabilidade de cada sócio sendo condizente com seus bens fiscais, com a nomenclatura da empresa sendo composta pelo nome do titular juntamente com a sigla EIRELI. Pede-se um capital de cem salários-mínimos, de acordo com a vigência nacional.
A EIRELI é composta por somente um sócio que tomará as decisões acerca do andamento das atividades sozinho, com seu patrimônio pessoal desagregado do da firma e, respondendo financeiramente somente pelo que limita o capital social.

-Sociedade Empresária Limitada (Ltda.): Se compõe a partir de dois sócios ou mais. A responsabilidade da associação é limitada a seu capital social integrado, de acordo com o contrato social.
Para este tipo de enquadramento, os patrimônios, tanto de pessoa física quanto jurídica são separados legalmente.
Mas, os bens pessoais dos membros desta sociedade poderão ser confiscados, se comprovados conduta abusiva, sonegação de impostos, estelionato, fraude contra credores ou informações desencontradas quanto ao cunho patrimonial.
Caso a empresa possua funcionários, a justiça trabalhista pode definir que as obrigações monetárias quanto a rescisões sejam quitadas através do patrimônio pessoal de cada sócio.

Em relação às decisões de curso determinadas pelos sócios, esta deve ser pré-acordada em contrato. Sendo acertado em comum acordo que tão somente um deve ter poder de decisão, é fundamental que essa informação seja discriminada no contrato social a ser realizado pelo contador no ABC.

Em relação ao enquadramento tributário de cada empresa, no nosso país existem três possibilidades de tributação que estão em vigor:


-Simples Nacional: regime que unifica a cobrança de oito impostos diferentes a somente uma única guia de recolhimento, se adequando ao exercício das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com um limite de faturamento de até 4.8 milhões ao ano;

-Lucro Presumido: tendo impostos calculados de modo individual, sendo o IRPJ e CSLL considerados alíquotas de presunção de faturamento e os demais impostos calculados em cima do faturamento do período.
Abriga empresas que lucram até 78 MI ao ano e é facultativa desde que a companhia não se encontre dentro das obrigações do Lucro Real.

-Lucro Real: O faturamento de IRPJ e da CSLL são em acordo com o lucro do período, aplicando o percentual de 15% do IRPJ e 9% para o CSLL sobre este lucro, o restante das tributações será paga em decorrência ao lucro do período.

Todos estes aspectos devem ser fielmente observados por seu contador no ABC, para que seus negócios não acabem gerando prejuízo quanto a tributações e perda de patrimônio.

Para adequar perfeitamente sua empresa em seu regime tributário ideal, evitando onerações desnecessárias, conte com os serviços da São Caetano Assessoria Contábil e Fiscal, o escritório de contabilidade no ABC que desde 1979 orienta assertivamente seus clientes pelos melhores caminhos financeiros.

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