A Contabilidade em São Caetano atua com diversos tipos de empresas e trabalhadores, dentre as muitas linhas de serviços atendidas e assessoradas pela Contabilidade em São Caetano, temos os autônomos, uma classe trabalhadora que representa uma boa parcela da população.
Porém nem sempre estes profissionais possuem um respaldo ou acesso às informações relevantes sobre como proceder a respeito de suas tributações e impostos. Visando elucidar um pouco mais os temas acerca dos direitos e deveres dos autônomos, a Contabilidade em São Caetano, irá neste artigo falar sobre a declaração de imposto de renda dos trabalhadores autônomos. Será que eles precisam declarar?

Na verdade, a pessoa que trabalha prestando serviços por conta própria, só irá precisar declarar seu imposto de renda caso seu rendimento tributável do ano anterior tenha sido maior que R $28.559,70.

Anualmente, todos que possuem rendimentos, devem prestar contas à Receita Federal, uma tarefa que ainda causa dúvidas em muita gente.

Caso o autônomo tenha passado este valor acima citado, ele deverá fazer a declaração desde que este valor seja fruto de rendas sujeitas a cobrança, como por exemplo:

-auxílio emergencial;
-aluguéis;
-salários;
-pensões;
-direitos autorais;
-lucros de uma empresa;
-prêmios.

Porém, caso esta prestação de serviços seja oriunda da atividade rural, há obrigatoriedade somente para quem obteve renda bruta acima de R $142.798,50.

Ademais, é necessário que seja preenchida e entregue a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) por todo aquele que:

-Em 31 de dezembro de 2021 possuiu bens com valor acima dos 300 mil reais, inclusive na forma de terrenos, ainda que sem uso;
-Recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis, com valor total além dos 40 mil reais;
-Em qualquer mês do ano-calendário de 2021 operou na bolsa de valores, de mercadorias, de frutos, e/ou foi contemplado com capital sujeito à aplicação do imposto na alienação de bens ou direitos.

Caso você, autônomo, tenha atingido os limites de critérios que o obriguem a pagar, deve se atentar para alguns detalhes muito importantes antes de dar início ao preenchimento da declaração. Um destes pontos é: rendimentos recebidos por pessoas jurídicas, são lançados de modo diferente dos rendimentos de pessoas físicas.
Também é necessário se atentar às formas como são recolhidos os tributos quanto a ISS, IRPF e INSS.

Caso tenha prestado serviços para pessoas jurídicas, como empresas, por exemplo, a forma de declaração é no mesmo modelo de quem trabalha com carteira assinada. Esta é uma modalidade que possui diversas nuances e peculiaridades quanto às alíquotas aplicadas, informe de rendimentos, entre outros. Neste ponto a assessoria de uma Contabilidade em São Caetano é fundamental para você não ter problemas com a receita.

Porém, caso tenha prestado serviços para pessoas físicas, você, trabalhador autônomo, deve declarar seus valores recebidos na ficha destinada a rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior e informar o CPF de cada pessoa para quem prestou serviço.
Além disso, deve observar questões como INSS Autônomo, impostos recolhidos por Carnê Leão, DARF e IRPF. Novamente, o auxílio da Contabilidade em São Caetano se faz primordial para uma declaração sem erros.

Em média, o autônomo irá pagar um imposto de renda de 15% a 27% sobre os valores recebidos. Além deste imposto, ele ainda irá pagar INSS (Seguro Social) que é de 11% para salário-mínimo e 20% para valores maiores e o ISS (Imposto Sobre Serviço) que gira entre 2% e 5% sobre o valor do serviço.

Para te ajudar a calcular seus impostos de maneira adequada e até analisar se para o seu futuro profissional o melhor caminho é seguir autônomo ou criar um CNPJ, você precisa chamar a São Caetano Assessoria Contábil e Fiscal, nossos contadores são especialistas em traçar estratégias que protejam seu lucro e garantam que você estará sempre quite com os órgãos de fiscalização.

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