O termo de quitação anual de débitos é um documento gerado pelo Contador em São Caetano, com intuito de fornecer segurança aos empresários e funcionários. Uma vez que, o colaborador confirma que ocorreu o correto pagamento das verbas referentes ao seu contrato de trabalho. O empregador e o Contador em São Caetano têm a garantia e confirmação do empregado de que cumpriram com suas obrigações, evitando quaisquer futuras ações trabalhistas. O termo de quitação anual de débitos foi criado e aprovado em 2017, por meio do artigo 507-B da Consolidação das Leis Trabalhistas e seguido à risca pelo Contador em São Caetano.

Este refere-se ao período de 12 meses, utilizado comumente para assegurar o amparo legal tanto para a empresa quanto para o trabalhador em caso de processos judiciais futuros.

A principal razão para ter o termo anual de quitação de débitos no Contador em São Caetano é assegurar a boa relação entre direitos e deveres do trabalhador. Então o documento é usado como uma prova de que ambas as partes, empresa e colaborador, não possuem dívidas entre si. Logo, deve constar no termo de quitação anual de débitos uma relação da prestação de contas. Na referida prestação devem estar inclusos todos os pagamentos e benefícios recebidos pelo colaborador no transcorrer de um ano. Porém, apesar de ser um documento comprobatório que possui amparo legal e jurídico, o termo de quitação de débitos não é obrigatório, mas sua confecção evidencia sabedoria e boa gestão.

Desse modo, a empresa pode decidir se vai elaborar o termo anualmente, bem como utilizar a assinatura dos trabalhadores. No entanto, quando ele é instituído na empresa e o trabalhador assina o acordo com o empregador, o termo de quitação passa a ser válido como uma prova legal de que todos concordam com os termos.

Da mesma forma como a empresa pode decidir se vai ou não elaborar o termo aos trabalhadores, estes também podem decidir se vão querer assinar ou não. Quando isso acontece a empresa não pode forçá-lo a assinar, todavia, a mesma pode elaborar o documento mesmo assim.

Em caso disso não acontecer, o fato de o trabalhador não assinar e a empresa ter o documento, mesmo sem sua assinatura, pode ser utilizado como uma prova de que a empresa possui recursos que garantem o correto cumprimento dos direitos trabalhistas de seus funcionários. Para isso, basta constar, no conteúdo do documento, todos os valores pagos ao empregado no período anual, como recibos de pagamento, 13° salário, concessão de férias, depósitos do FGTS e qualquer outra quantia paga ao trabalhador. 

Portanto, mesmo sem a assinatura do trabalhador, a anexação da comprovação de débitos oferece maior segurança para a empresa, além de assegurar a reputação de respeito aos direitos trabalhistas da companhia.

A empresa deve elaborar o documento, constando no anexo a cópia de todos os pagamentos feitos ao funcionário e por comum acordo, este assina o documento, reconhecendo a verdade. Dessa maneira, assinando o termo, o trabalhador confirma que todos os seus direitos e benefícios trabalhistas foram concedidos no período, não existindo nenhuma pendência entre empresa e empregado.

Dentre os maiores benefícios que a elaboração deste documento outorga à empresa, podemos destacar:

– Maior segurança jurídica

Caso haja alguma queixa ou dúvida sobre o colaborador que envolva a quitação de seus direitos ou benefícios, o documento pode ser utilizado como prova e esclarecimento de dúvidas.

Além disso, a existência do termo assinado proporciona que o empregador tenha segurança jurídica, provando que qualquer informação falsa ou errônea não seja levada em consideração contra sua empresa.

– Maior reputação de Compliance

O termo também pode ser utilizado como uma garantia adicional de compliance para a empresa, oferecendo menores riscos a investidores e parceiros comerciais.

Para os fornecedores também é uma garantia de que a companhia é boa pagadora e cumpre suas obrigações de pagamento com tranquilidade.

– Registro de cumprimento de direitos

Este benefício diz respeito ao colaborador, que pode conferir sempre que quiser e tirar qualquer dúvida em relação a pagamentos dos seus direitos.

Isso evita que algum benefício ou pagamento não seja fornecido pela empresa, já que no documento deve constar toda a relação de obrigações trabalhistas para conferência.

Para uma boa elaboração de termo anual de quitação e diversos outros serviços fiscais e contábeis, entre em contato com a São Caetano Assessoria Contábil e Fiscal:

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