A Contabilidade em São Caetano sabe que recentemente o Estado de São Paulo divulgou alterações acerca do recolhimento de imposto para diversos segmentos do mercado, por isso a Contabilidade em São Caetano irá especificar aqui o que mudou e como estas alterações podem impactar quem for pego desprevenido. Note que a Contabilidade em São Caetano, irá mencionar apenas os setores que tiveram alterações em seu recolhimento, inclusive, a Contabilidade em São Caetano alerta que de acordo com a nova lei de nº194/22, o efeito sobre a arrecadação anual do estado com ICMS será de R$ 15,2 bilhões, e a lei já está em vigor.

Em conformidade com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), o apoio do Governo Estadual à redução simplificada das cargas tributárias permitirá que a cobrança do tributo deixe de ocorrer na fabricação dos produtos e seja realizada no momento do consumo.

A Contabilidade em São Caetano, esclarece que o objetivo de tal redução é melhorar os preços dos produtos cruciais para o consumidor, tais como o diesel, gasolina e conta de luz, que foram alvo de proeminente aumento durante o ano anterior em função da inflação. Porém, as alterações diminuem a arrecadação do Estado com o imposto.

A lei também considera a antecipação da desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para vários setores, como o de medicamentos (que terá isenção de ICMS) e automóveis usados (que passará a ter carga de 1,8%), assim como de alimentos e bebidas, reprodução animal, produtos do agronegócio, fabricação de ônibus, embarcações e arte.

Sua Contabilidade em São Caetano, elencou minuciosamente quais foram as mais notáveis alterações:

– Leite pasteurizado: isenção total do ICMS para vendas internas do varejo destinadas ao consumidor final, para depois do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não havendo mais a restrição de prazo para o benefício.

– Sêmens e embriões bovinos e de outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS para as vendas internas, interestaduais e importação.

– Amendoim: há retorno do crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão poderá optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.

– Biodiesel: concedido crédito adicional, objetivando atingir a tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, assim como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na compra de matérias-primas, insumos e bens com destino ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.

– Malte: 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, para que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.

– Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concedido crédito outorgado de ICMS de maneira que a carga tributária corresponda a 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, realizadas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido elevado de 12% para 13,3%.

– Carnes: Complemento de 1,3% ao qual sujeita a alíquota interna de 12% do ICMS, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Após este prazo, as vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a observação de que se mantém vigente o benefício de diminuição da base de cálculo, para que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantenha em 7% e nas vendas do varejo em 12%. Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS, independente de quem seja o comprador. O crédito oferecido à indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%.

– Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97).

– Energia elétrica: A empresa localizada em território paulista é quem tem a obrigação de realizar o recolhimento do imposto. No caso de uma tributação interestadual, a responsabilidade fiscal pertence ao destinatário final do produto.

Em 2021, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representou 86% da arrecadação dos Estados, o equivalente a R $652 BI. Segundo as projeções do Governo Paulista, a mudança prevê a liberação integral de mais de R $3 bilhões. Para não ser pego de surpresa e manter uma gestão inteligente sobre os seus negócios, contacte agora mesmo a São Caetano Assessoria Contábil e Fiscal e garanta a segurança das suas operações financeiras.

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