A Contabilidade no ABC se incumbe de permanecer atualizada para trazer sempre os principais fatos que circundam o setor fiscal, uma vez que a Contabilidade no ABC precisa estar a par de tudo que a legislação vigente prevê para uma gestão assertiva da saúde financeira das empresas que contam com a Contabilidade no ABC. Isso envolve estar em dia e em consonância com todas as mudanças relativas ao pagamento de impostos e taxas que certamente influenciarão as atividades da Contabilidade no ABC durante o ano de 2023.

E, para que você que nos acompanha se mantenha sempre atualizado e a par de tudo que acontece no nosso setor, separamos aqui seis mudanças para 2023 que influenciarão como a Contabilidade no ABC desenvolverá seus trabalhos em relação ao ano anterior, evidenciando novamente que a Contabilidade no ABC conta sempre com profissionais atualizados.

Em função das alterações na legislação, o setor contábil está em frequente mudança. Podemos dizer que o segmento se encontra em evolução constante. Isso faz com que todo aquele que atua nessa área, tenha a obrigação de estar em dia e atualizado com essas mudanças a fim de oferecer um serviço de qualidade a seus assessorados.

Muitas mudanças estão previstas para 2023, e dentre elas podemos destacar as novas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, da Previdência, Trabalhistas, SPED e diversas outras.

Confira a lista das principais mudanças que a Contabilidade no ABC separou para você:

1- eSocial.

Entrando em vigor a partir do 1º dia de janeiro de 2023, o período para enviar as obrigações dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, composto por órgãos públicos, organizações internacionais e demais instituições extraterritoriais, para o eSocial.

Já para as Pequenas e Médias empresas -PME- a obrigação do envio das informações se mantém, conforme consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME núm. 2, de 19 de abril de 2022.

Ao eSocial devem ser enviado três eventos de SST considerados importantes:

– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

– S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

Mesmo assim, ainda se discute se tais informações devem ser enviadas pela Contabilidade no ABC ou por médicos do trabalho.

2- SPED.

As principais mudanças evidenciadas no guia prático versão 3.1.0 da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terão validade em janeiro de 2023, logo, é fundamental se atualizar para acompanhar as mudanças da contabilidade.

Dentre as grandes novidades podemos dar destaque ao novo registro 0221, os novos registros C855 e C895 (observações do lançamento fiscal), além dos registros C857 e C897 que são para o lançamento das mudanças.

3- PPP.

Depois de ser adiado, o PPP em meio eletrônico tem previsão para entrar em vigor a partir de janeiro de 2023.

A prorrogação atende reivindicação de empresas, em especial as cadastradas no Simples Nacional, ainda em fase de adaptação aos eventos SST no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP núm. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.

Na realidade, o PPP Eletrônico, que se trata do histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.

Os dados podem ser extraídos do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST da empresa. Essas informações se referem a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, bem como informações referentes à organização.

4- Normas contábeis.

Ainda em janeiro de 2023 entram em vigor novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 rege a Contabilidade no ABC para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

A definição de Pequenas Empresas e Microentidades será baseada na receita bruta anual, a partir do ano seguinte, definidas com base no inciso II do art. 3º da Lei Complementar núm. 123/2006, e ao limite do Lucro Presumido, do qual trata o art. 13 da Lei núm. 9.718/1998.

As Pequenas Empresas que excederem o limite máximo de receita bruta anual, por 2 anos seguidos, passam compulsoriamente, a seguir a NBC TG 1000 ou o conjunto completo das normas contábeis.

É opcional às Pequenas Empresas passarem, voluntariamente, a utilizar a NBC TG 1000 ou as normas completas (NBCs TG). Assim sendo, só poderão voltar a adotar a NBC TG 1001 depois de terem permanecido na norma escolhida por no mínimo dois anos consecutivos.

5- Propostas em andamento.

Algumas propostas ainda estão em análise pelo Congresso Nacional, como a Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores nos órgãos públicos, por exemplo.

6- Novo faturamento MEI.

O aumento do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$81 mil para R$144 mil também está em análise no Congresso Nacional.

Ainda tramita no congresso a mudança para que os MEIs possam contratar até dois funcionários.

Essas mudanças e leis que estão em tramitação devem ser acompanhadas de perto por todo profissional de Contabilidade no ABC, assim será possível oferecer um serviço atual e qualitativo aos clientes e evitar surpresas perante o Fisco.

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