COMO PROCEDER COM ATRASO E FALTA DO EMPREGADO EM CASO DE GREVE GERAL
- On 14 de junho de 2019
A decisão de descontar o dia ou as horas não trabalhadas, embora justificada pelo artigo 473 da CLT, deve passar pela análise criteriosa do empregador. Em razão disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta ao empregador usar o bom senso e analisar caso a caso, como empregados […]