Toda empresa necessita da assessoria da Contabilidade no ABC para formular políticas internas e normas que estejam de acordo com a legislação trabalhista, desta forma, a Contabilidade no ABC consegue traçar uma estratégia junto ao empresário, que possibilite a adoção de medidas para facilitar sua vida. Entre as principais dúvidas que chegam até a Contabilidade no ABC, estão as questões envolvendo banco de horas e hora extra. Por isso, a Contabilidade no ABC irá explicar neste artigo, tudo que você precisa saber sobre estes dois recursos.

Do mesmo modo que por vezes os colaboradores necessitam estender sua jornada de trabalho por conta da alta demanda, existem as ocasiões em que eles podem reduzir a carga horária por conta de um fluxo menor de trabalho. A Contabilidade no ABC notou que há uma crescente dúvida dos empregadores para estas situações. Será que a melhor alternativa é a hora extra ou o banco de horas?

Ambas podem ser utilizadas em diversas situações, cabendo ao empresário decidir qual delas atenderá as necessidades da empresa.

Antes de tudo vamos definir cada uma delas.

BANCO DE HORAS:

Opera como um acúmulo de horas extras realizadas pelos colaboradores. E, por não serem recebidas no fechamento da folha de pagamento, elas ficam guardadas para uso posterior. Nesse caso, elas são utilizadas como folgas ou diminuição de horas trabalhadas em expedientes.

Dentro deste método, existem duas formas:

– Banco de horas aberto: no qual não existem datas definidas para uso das horas acumuladas;

– Banco de horas fechado: as datas predefinidas existem, com calendário limite para compensação em folgas ou diminuição de expedientes.

Cabe ressaltar que a regulamentação dessa alternativa aconteceu com a Lei 9.601/1998. A legislação define que essa é uma forma de pagamento de horas flexível. No entanto, antes da Reforma Trabalhista, ela deveria ser autorizada por convenção ou acordo coletivo.

A partir da mudança de 2017, o banco de horas se tornou fruto de acordo individual de trabalho. Com tudo, ficou acordado que a compensação tem de ser realizada dentro de um prazo de 6 meses. Apenas é possível exceder esse período se houver a autorização do sindicato da categoria profissional.

 As principais vantagens desta modalidade de compensação são a adaptação da mão de obra especificamente à demanda do trabalho e redução da rotatividade de funcionários, uma vez que além de disponibilizar funcionários somente quando houver trabalho a ser feito, você adequa o período de trabalho deles conforme a quantidade de serviço a ser realizado.

Por outro lado, a Contabilidade no ABC alerta que há sim a possibilidade de que este sistema ocasione processos trabalhistas, pois caso a compensação do banco de horas não seja realizada dentro de seis meses, o colaborador poderá acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa.

Além disso, ainda existe a possibilidade de que este tipo de regime de compensação não atraia o perfil profissional que você almeja para sua empresa.

Já para os funcionários, as vantagens e caracterizam por:

– Liberdade para se ausentar por razões que não possuam relação com o trabalho;
– Menor risco de ser demitido.

O que sustenta as vantagens acima, é a flexibilidade que o banco de horas proporciona, uma vez que ao adotá-lo, o funcionário dispensa a obrigatoriedade de apresentar atestado médico, por exemplo. Além disso, por conta da maleabilidade de horários, a empresa raramente necessita realizar demissões quando a demanda diminui.

Em contrapartida, com a adesão deste tipo de compensação, o funcionário perde a oportunidade de aumentar sua renda mensal e o 13º salário.

HORA EXTRA:

Esse é o modelo de funcionamento mais comum nas empresas nacionais. Logo, quando os colaboradores trabalham horas além do seu expediente ordinário, elas são recebidas imediatamente no próximo pagamento de acordo com o cálculo realizado sobre o contracheque. Assim, não há compensação em folgas, mas sim um acréscimo no salário referente àquele período.

Para as empresas, as vantagens desta modalidade de regime de compensação se evidenciam pela eliminação das chances de processos trabalhistas advindos de disparidades de compensações e atração de profissionais qualificados, mas que prezam pela questão financeira.

A maior desvantagem está relacionada ao impacto financeiro para a empresa, uma vez que se não houver um planejamento eficiente, em um mês com elevado número de horas extras, o caixa da empresa será afetado.

Já para os funcionários, o acréscimo ao 13º e a possibilidade de elevar seus ganhos mensais, são as principais vantagens deste modo de compensação pelo trabalho excedido. As desvantagens envolvem ter menos liberdade para se ausentar do trabalho em caso de alguma necessidade e eventual sobrecarga de trabalho.

Para definir qual é a melhor opção para sua empresa, você deve contar a assessoria da contabilidade no abc, esta irá levar em consideração o orçamento disponível no seu caixa, a rotina dos trabalho e colaboradores dentro da sua empresa e um controle das horas trabalhadas.

Ambos os recursos são excelentes alternativas, desde que se encontrem na realidade da sua companhia e que a escolha entre eles seja feita com parcimônia e inteligência.

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