A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação
A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D.
A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços – NFS-e.

Notificação via DEC
As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação.

Prazo para autorregularizar
O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação. Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional. 

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços
A Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços. Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.
Confira exemplo de Comunicado de Irregularidade:

COMUNICADO Nº 01-2019
ALERTA DE DIVERGÊNCIA ENTRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFS-e) E A DECLARAÇÃO MENSAL DO SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D)

Nome da Empresa:
CNPJ:
CCM:

Prezado Contribuinte,
O presente comunicado possui cunho informativo e visa a garantir que eventuais erros não abem por ocasionar a exclusão de sua empresa do Regime do Simples Nacional.
Durante procedimentos de malha fisal realizados com a base de contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional, detectaram-se as seguintes inconsistências nos lançamentos tributários de sua empresa: 

Inconsistência     Valor total das NFS-e emitidas     Valor total dos serviços declarados no PGDAS-D
jan/15                    35.816,82                                     6.185,16
fev/15                    55.163,08                                     2.158,06
mar/15                   77.673,25                                     2.283,15 
abr/15                   106.732,19                                    7.015,50 
mai/15                   71.326,08                                      7.499,16 
jun/15                    119.272,08                                    7.740,72 
jul/15                     137.410,08                                    7.652,88 
ago/15                   102.283,52                                    8.443,44 
set/15                    110.807,96                                     8.399,52
out/15                    115.541,36                                     8.289,72

??????Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.

Atenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo estabelece procedimentos para a emissão de NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Por ocasião da emissão da NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço.
O preço do serviço para fins de composição da base de cálculo do ISS será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e assemelhados.

Por exemplo:
Valor da Operação: R$ 115.541,36
Comissão: R$ 8.289,72 (valor da receita empresa)
A nota fiscal emitida deverá ser no valor de R$8.289,72

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