Calendário volta ao prazo tradicional, e restituição poderá ser feita via PIX.

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022. A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira, às 8h. O prazo se estende até o dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

A Receita, porém, admitiu que a entrega da declaração vai começar mais tarde — normalmente ela começa no dia 1º de março — por conta das manifestações de auditores fiscais, que cobram um bônus.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos. A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015.

Neste ano é obrigatória a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

A Receita Federal informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou online.

Cadastro no gov.br

Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal Gov.br. Isso vale para quem acessa o e-CAC com uma conta Gov.br.

Quem entra no e-CAC por meio do código de acesso terá menos funcionalidades. Portanto, a recomendação da Receita é entrar via Gov.br.

Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha-final.

A partir de sexta-feira, titulares de contas nível bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber. Hoje, 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.

Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.

A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.

Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Mais serviços

Quem tem conta no portal gov.br também terá direito à fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.

A partir do dia 3, todos os serviços do Imposto de Renda disponíveis no e-CAC estarão disponíveis para os consumidores com a conta gov.br.

Restituição via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.

Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão; reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas; facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e aumentar a segurança.

Também será possível pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via PIX.

Quem receber a restituição via PIX não terá vantagem na fila. É apenas um novo meio para receber os valores, sem prioridades em relação aos outros depósitos.

Declaração pré-preenchida

Desde o ano passado, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Isso inclui informações anteriores, rendimentos de algumas fontes pagadoras e pagamentos como planos de prevência e serviços de saúde.

A novidade neste ano é que a declaração já estará pré-preenchida em diversas plataformas. Isso estará disponível no dia 15 de março.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

Auxílio Emergencial

A Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Portanto, quem recebeu o benefício em 2021 e totalizou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisará declarar o Imposto de Renda. Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 28,5 mil e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

Neste ano, porém, não há regra para devolver o recurso recebido por meio da Receita Federal.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/saem-as-regras-do-imposto-de-renda-2022-entrega-da-declaracao-comeca-em-7-de-marco-1-25406790?utm_source=globo.com&utm_medium=oglobo

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