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IR 2019 EXIGE MAIS DOCUMENTOS

Data: 20 de fevereiro de 2019

A declaração de Imposto de Renda terá algumas mudanças na documentação em 2019. Uma delas é a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes e alimentando, independente da idade. A exigência de documentos sobre veículos e imóveis também aumentou.

Veja abaixo todos os documentos que devem ser reunidos para tal declaração. O ideal é tê-las com antecedência. Confira:

Rendimentos:
– Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
– Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
– Informes de Rendimentos de alugueis móveis e imóveis recebidos;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Livro caixa e Darf’s de Carnê Leão (se for o caso);
– Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Not do Milhão, dentro outros).

Bens e Direitos: documentos comprabatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:
– Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do cartório de imóveis onde foi registrado o imóvel;
– Veículos, Aeronaves e Embarcações: número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018:
– Rendas variáveis (se houver);
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto (indispensável para cálculo do imposto e renda sobre renda variável);
– Posição e ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
– Darf’s de renda variável.

Pagamentos Efetuados:
– Informe de pagamento de assistência médica/ odontológica/ seguro saúde discriminado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de reembolso de assistência médica/ odontológica/ eguro saúde discriminado individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
– Informes de pagamentos da previdência privada (PGBL);
– Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive declaração estadual entregue por ocasião da doação);
– Relação de contribuição previdenciária patronal e GIIL-RAT pagos no período de01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
– Recibos, notas fiscais ou informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica.

Atividade Rural:
– Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018.

Informações gerais do declarante:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos depentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia de segurança (gerada pelo programa de imposto de renda ou e-Cac) da última declaração de imposto de renda pessoa física para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja:
– Atividade profissional exercida atualmente.

Fonte: www.infomoney.com.br

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