A abertura de CNPJ é o processo em que um empreendedor oficializa sua intenção como empresário e define todas as peculiaridades das atividades de sua empresa. Contudo, antes de efetivar sua abertura de CNPJ, o futuro proprietário de uma companhia, deve ter plena ciência sobre cada detalhe que abarca a abertura de CNPJ, é ele quem definirá todo o futuro da sua firma. Um importante aspecto a ser pensado na hora da abertura de CNPJ diz respeito ao formato jurídico da companhia, pois, fazê-lo inadequadamente, resulta em onerações desnecessárias e consequentemente, prejuízo no seu investimento.

Neste breve guia, separamos as nuances e características de cada formato jurídico que você precisa ter plena ciência antes de fazer sua abertura de CNPJ.

Definir o formato jurídico da sua empresa no momento da abertura de CNPJ é essencial para que você e sua organização não tenham empecilhos futuramente.

Todavia, se você não tem a menor noção sobre quais são os formatos jurídicos que temos disponíveis no Brasil e que usamos para abrir empresa, siga sua leitura e fique a par desse importante assunto.

Abertura de CNPJ – Como devo escolher o formato jurídico da minha empresa?

O formato jurídico não é uma mera formalidade para iniciar as atividades de uma organização. Sem um formato adequado e bem pensado, sua empresa não existirá perante os demais componentes do mercado e diante do Fisco.

Além disso, o formato jurídico é de extrema importância para que a contabilidade, encarregada de gerir o setor fiscal da sua empresa, possa supervisionar a evolução da empresa. Contudo, caso não seja escolhido de maneira certa, o empresário corre sérios riscos com taxas de impostos além do que deveria, gerando contratempos com os órgãos de fiscalização tributária.

Abertura de CNPJ – Quais os formatos jurídicos de uma empresa?

– Microempreendedor Individual (MEI)

Esse formato de empresa é para aquela pessoa que trabalha por conta própria e se classifica como pequeno empresário. Essa empresa tem um limite de faturamento anual, que atualmente possui um teto de até R$81.000,00, sem participação de outra empresa como sócio ou titular.

Contudo, existe uma lei que pretende alterar esse valor máximo para R$130.000,00.

Neste regime, o pequeno empresário poderá ter um colaborador registrado que receba um salário-mínimo ou piso da categoria.

Por fim, uma das características mais notórias do MEI é que nele não há a necessidade de emissão de nota fiscal em toda transação feita pela empresa.

 – Microempresa (ME)

A microempresa possui semelhanças com a Empresa de Pequeno Porte, diferindo no valor máximo de faturamento ao ano, o qual é atualmente fixado em até R$360 mil por ano.

Lembrando que é importante definir o porte em relação ao número de colaboradores, pois isso pode gerar despesas indesejáveis para a companhia.

– Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)

Esse é um formato relativamente novo e incomum no Brasil, pois se trata de uma empresa formada por um titular que deve ser uma pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro e necessita ter como capital social um valor mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.

A EIRELI se caracteriza pelo tipo de regime tributário mais adequado para os empreendedores que não almejam ter sócios e não atuarão no segmento como mão de obra qualificada, apenas na injeção de capital e gestão empresarial.

– Empresário Individual

É um regime tributário parecido com a EIRELI, mas sem a necessidade dos 100 salários-mínimos. A principal diferença se dá pelo fato de que o sócio compõe a mão de obra atuante no negócio, participando ativamente da rotina de atividades diárias da empresa.

Esse formato jurídico é ideal para profissionais liberais como:

– Engenheiros;

– Fisioterapeutas;

– Advogados;

– Dentistas e demais prestadores de serviço.

– LTDA

A Sociedade Empresária LTDA é uma sociedade formada por dois ou mais sócios, que atua no comércio ou serviços. Sem limite de capital mínimo, é o formato mais tradicional e utilizado no Brasil.

Pode ser aplicada a qualquer ramo de atividade, com dois ou mais sócios que atuem ou não diretamente nas atividades da empresa.

– S/A ou sociedade Anônima

As firmas de S/A, ou Sociedade Anônima, são as que possuem capital dividido entre os sócios. Essa divisão se dá por meio das ações.

Para se formar uma empresa S/A são necessários 2 sócios ou mais e, obrigatoriamente, esse formato de empresa deve estar incluso no regime tributário do tipo Lucro Real.

A Sociedade Anônima tem legislação própria, e rege seu desenvolvimento separadamente dos demais formatos jurídicos, e suas ações podem ser comercializadas independentemente dos sócios ou alterações contratuais. Antes de realizar sua abertura de CNPJ, consulte os especialistas da São Caetano Assessoria Contábil e Fiscal e garanta a segurança dos seus investimentos, protegendo seu capital, seu patrimônio e criando possibilidades de negócios inteligentes com total suporte em cada transação.

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