A abertura de empresas é o processo primário para que você possa desenvolver suas atividades e prestar serviços corretamente. Com a abertura de empresas realizada profissionalmente, você tem a certeza de estar quite com os órgãos públicos e enquadrado nos regimes tributários adequados, pois na abertura de empresas todos esses detalhes são definidos junto ao contador. Um documento muito importante para a abertura de empresas, é o alvará de funcionamento, por isso, separamos aqui algumas informações extremamente úteis acerca dessa documentação.

Como o nome sugere, o alvará de funcionamento está diretamente atrelado ao funcionamento de uma empresa e a permissão por parte do órgão governamental, seja a prefeitura municipal ou qualquer outro.

Ele serve como uma autorização oficial pública para que um negócio realize as suas operações.

Todos os segmentos de empresas necessitam desse documento, sejam indústrias, comércios, prestadoras de serviços ou até um e-commerce que dependa de uma sede física para funcionar.

Ou seja, no processo de abertura de empresas, o documento é extremamente importante para que empresas funcionem regularmente e evitem problemas futuros com os órgãos fiscalizadores. Cabe ressaltar que o alvará de funcionamento não é um documento vitalício e, assim, deve ser renovado de tempos em tempos, seguindo normas definidas de acordo com o município de abertura de empresas.

Qual a importância do Alvará de Funcionamento na Abertura de Empresas?

Sem esse documento, nenhuma empresa funciona de forma regularizada, gerando prejuízos financeiros e penalizações que podem ser autuações, multas e até interdições temporárias.

É por meio do alvará que o empreendedor pode declarar que a empresa tem condições de exercer legalmente as atividades comerciais no município onde se encontra a sede do negócio.

O órgão regulador local visita ao empreendimento e realiza uma vistoria para atestar a viabilidade e identificar possíveis problemas que não possam ser contidos no momento da abertura.

É importante que antes de realizá-la, você verifique se existe ou não algum impedimento para a atividade no local escolhido, além das adequações. Isso ocasionalmente demanda recursos, por isso, esteja atento ao controle de gastos.

Existe alguma organização que não precisa de alvará de funcionamento?

Todo negócio que tenha com a movimentação de pessoas deverá emitir o alvará de funcionamento na abertura de empresas. Mais especificamente, entram nessa lista empreendimento do tipo:

– Salões de festa;

– Farmácias;

– Teatros;

– Cinemas;

– Bares.

Receberam dispensa de alvará de funcionamento os microempreendedores que se formalizaram como MEI antes de 1 de setembro de 2020, por conta da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

O restante dos estabelecimentos, conforme descrito, devem solicitar a emissão do documento para funcionar sem problemas com a fiscalização.

Tipos de alvará de funcionamento.

Existem alguns tipos de alvará de funcionamento e cada um possui sua peculiaridade, são eles:

– Auto de Licença de Funcionamento (ALF);

– Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C);

– Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários; É importante avaliar em qual desses, seu empreendimento se encaixa

Como tirar o alvará de funcionamento na abertura de empresas?

Antes de solicitar a documentação você precisa compreender sua finalidade. Após isso inicie o pedido de emissão seguindo os seguintes passos:

1 – Entre com pedido de viabilidade: pesquise sobre a possibilidade de uso do endereço pela empresa;

2 – Estipule o tipo de empresa: escolha o regime e tipo jurídico da empresa. Alguns dos disponíveis são EIRELI, Sociedade Limitada e Simples Nacional;

3 – Defina o endereço do negócio: considere as necessidades do empreendimento e defina onde ele funcionará;

4 – Classifique as atividades exercidas pela empresa: defina quais atividades serão realizadas pela empresa com base na CNAE;

5 – Solicite a emissão do alvará de funcionamento: após realizar todas essas definições e separar os documentos, é o momento de emitir o documento.

A solicitação de emissão pode ser feita online em alguns lugares, como em São Paulo, por exemplo.

Já em outras cidades é preciso ir até a prefeitura local. Frisando que cada município possui suas próprias normas de solicitação que devem ser seguidas pelo futuro empresário.

Comumente são solicitados os seguintes documentos:

– Planta do imóvel onde você abrirá seu negócio;

– Cópia do IPTU pago;

– CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;

– O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;

– Escritura do Imóvel e contrato de locação (quando houver).

Para conseguir o documento, o negócio deverá cumprir uma série de exigências que podem ser feitas por diversos órgãos, como: Corpo de Bombeiros, ANVISA, MAPA, Polícia Federal, e outros.

O ideal é consultar um contador e ter a assessoria adequada para a abertura de empresas, te ajudando a definir todos os detalhes e documentação necessária para dar entrada no alvará.

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