O saque do Fundo de Garantia, anunciado pelo governo no último dia 24, tem deixado muitos trabalhadores com dúvidas. Afinal, a nova medida prevê duas modalidades diferentes com calendários e impactos distintos.
No Saque certo, por exemplo, é possível retirar de setembro de 2019 a março de 2020 até R$ 500 de cada conta ativa e inativa. Já o Saque aniversário, prevê o saque anual de uma porcentagem do Fundo de Garantia, de acordo com o nascimento do trabalhador.
Já foi divulgado pela Caixa o Calendário do Saque do FGTS. Confira!
No entanto, os modelos têm circulado pelas redes sociais com informações controversas e distintas do que as divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
Por isso, o Portal Contábeis consultou o economista José Rita Moreira para esclarecer os principais mitos e verdades sobre o tema. Confira:
Todos os trabalhadores entram automaticamente na lista de saque dos 500 reais.
VERDADE – Sim. Mas quem não deseja retirar os recursos não precisa sacar. Dessa forma, ao final do prazo de saque, ele retornará ao FGTS.
O FGTS será liberado ainda esse ano para todos os trabalhadores.
MITO – O saque será liberado conforme Cronograma de Saque, entre setembro de 2019 até março de 2020 de acordo com o aniversário do Trabalhador. Confira o Calendário de Liberação.
Não é possível sacar o valor total da conta.
VERDADE – Neste ano, o Governo estipulou o limite máximo para saque de R$ 500. No entanto, esse valor pode ser retirado para cada uma das contas, sejam ativas ou inativas.
O trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS.
VERDADE – Cada emprego no qual o trabalhador saiu, foi demitido sem justa causa e optou por não retirar os recursos ou foi demitido com justa causa gera uma conta.
Pode sacar R$ 500 de cada lugar trabalhado.
VERDADE – As pessoas que já trabalharam em mais de um lugar e que não tenham sacado o FGTS, poderão sacar R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa.
Precisa ter trabalhado três anos para conseguir sacar o Fundo de Garantia.
MITO – Não há prazo mínimo de trabalho para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar.
Precisa ter conta na Caixa para sacar os valores.
MITO – Não. Quem não tem conta no banco poderá sacar os valores, porém quem tem conta poupança na Caixa Econômica Federal poderá sacar o recurso antecipadamente, veja o calendário.
Quem não tem Cartão Cidadão precisa ir até a Caixa para sacar o FGTS.
VERDADE – Quem não tem o cartão deverá ir até o caixa físico da agência. Há apenas uma exceção: saques inferiores a 100 reais poderão ser realizados em lotéricas.
O saque será automático para quem tem conta na Caixa.
VERDADE- Se a pessoa for correntista da Caixa, vai receber o recurso automaticamente em uma conta poupança. Se não quiser receber o dinheiro, deve informar ao banco e pedir o retorno do dinheiro.
O valor sacado vai alterar o valor da multa para fins rescisórios.
MITO – A base para fins rescisórios continuará a mesma. A rescisão não interfere na multa de 40% do Fundo de Garantia. O que acontece é que o trabalhador que optar pelo saque aniversário perderá a possibilidade de resgatar o fundo caso venha a ser demitido. Vale lembrar que para quem não optar pela modalidade, poderá sacar o recurso normalmente.
O FGTS tem que ser retirado todo ano.
MITO – O saque anual confira no saque-aniversário, que não é uma migração obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual.
Sacar R$500 agora obrigatoriamente configura no “saque aniversário”.
MITO – O trabalhador pode retirar os R$ 500 normalmente. Um saque não está vinculado ao outro. A modalidade de saque-aniversário precisa ser, necessariamente, solicitada pelo empregado para que ele passe a ter direito de sacar o recurso.
No saque-aniversário, não será possível retirar o saldo total em caso de demissão.
VERDADE – Quem optar pelo saque aniversário, tornará sua conta inativa por 2 anos e só então poderá fazer o saque.
Saque aniversário impossibilita, no futuro, o saque total do FGTS.
MITO – O saldo da conta FGTS ficará inativo para saques totais por 2 anos, após este período o resgate poderá ser realizado.
Todos que optarem pelo saque anual poderão retirar o dinheiro no mês do aniversário em 2020.
MITO – Se o trabalhador fizer aniversário entre janeiro e maio, ainda não conseguirá sacar. Por conta do calendário de pagamentos de até R$ 500 o calendário do saque-aniversário do ano que vem teve que ser adiado. Ao invés de começar em janeiro, irá iniciar em abril. Portanto, de abril a junho, serão pagos os porcentuais para quem nasceu entre janeiro e maio. No segundo semestre do ano que vem, o cronograma será normalizado.
É preciso informar o interesse em aderir ao saque aniversário.
VERDADE – O trabalhador que quiser sacar anualmente um percentual dos recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para que possa sacar parte do dinheiro já em 2020.
Não será possível utilizar o FGTS para financiamento de imóveis.
MITO – O FGTS permanece sendo válido para utilização no financiamento de imóveis.Tanto na compra da casa própria como para reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente, ou para pagamento de parte das prestações, optando ou não pelo saque anual.
A regra que permite o saque total dos valores após três anos desempregado continua.
VERDADE – Sim. E poderá ser exercida mesmo por quem optou pelo saque-aniversário.
Fonte: Portal Contábeis
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