Receita Federal informou, no sábado (18), que a nova faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Além disso, o órgão anunciou que será permitida a dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia anunciado que a taxa de isenção do IR atingiria o valor de R$ 2.640,00. Por conta disso, a Receita Federal esclareceu que, para operacionalizar a medida, a faixa de isenção do IR será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

De acordo com a Receita, não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, os contribuintes não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Ou seja, na prática, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Com a medida, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até dois salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda.

Desconto simplificado é opcional

Vale salientar que o desconto simplificado de R$ 528,00 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, tais como: previdência social, dependentes, alimentos etc., poderá fazer esta opção.

É possível dizer que, para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, desde que as deduções atuais sejam maiores.

Fonte: https://noticias.iob.com.br/nova-faixa-de-isencao-da-tabela-progressiva/

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