Foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022 que regula a cobrança do Difal pra não contribuinte.
Essa norma altera vários dispositivos da EC 87/2015 e foi uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), entre as alterações também foi impactado o cálculo do Difal nas saídas interestaduais pra contribuinte
A Lei Complementar publicada hoje estabeleceu que seus efeitos se iniciam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação em atendimento ao Art. 150 inciso III, alínea c da Constituição Federal/1988 – conhecido como princípio da noventena.
Contudo, alertamos que este dispositivo constitucional prevê a observância também do princípio da anterioridade anual (Art. 150, incisco III, alínea c, da CF/1988. Neste sentido, respeitada a regra jurídica, a produção de efeitos da citada norma deve ocorrer apenas em 2023.
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