O INSS pago por empregadores de empregadas domésticas e de outros trabalhadores de residências não pode mais ser abatido do Imposto de Renda (IR). A Lei 11.324, que criou o benefício em 2002, estabeleceu que o abatimento da contribuição patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019. Na declaração do Imposto de Renda de 2020, portanto, isso não poderá mais ser feito. Apesar disso, projetos de lei do Senado pretendem recriar o benefício.
 A Lei 11.324, sancionada em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretendia estimular que os empregadores registassem os trabalhadores domésticos com carteira assinada. A legislação estabelecia, contudo, um limite para o abatimento. O valor da dedução poderia ser o equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração de IR. 

PROJETOS DE LEI PRETENDEM RECRIAR A DEDUÇÃO DO IR
 O fim do benefício, contudo, já é alvo do Congresso. O Projeto de Lei 1.766/2019 de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), quer recriar o benefício até 2024. O senador argumenta que é preciso manter os empregos formais dos trabalhadores domésticos e não aumentar a carga tributária de forma indireta ao retirar o benefício. 
 O texto já foi aprovado no Senado em outubro de 2019. Agora, está na Câmara dos Deputador. Antes de ser votado no plenário pelos deputados, o projeto ainda tem de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. 
 Outro projeto que trata do mesmo assunto foi apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Neste caso, o texto pretende garantir que as deduções das contribuições previdenciárias de empregados domésticos sejam dedutíveis permanentemente do IR. 
 Mas essa proposta está num estágio menos avançado de tramitação. O Projeto de Lei 3015/2019 está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator, Telmário Mota (PROS-RR), votou pela aprovação do texto, em novembro. 

Fonte: Gaveza do Povo (https://www.gazetadopovo.com.br/republica/fim-da-deducao-inss-empregada-domestica-empregador/

0 comments on FIM DA DEDUÇÃO: INSS DE DOMÉSTICAS NÃO PODE MAIS SER ABATIDO DO IR DOS EMPREGADORES
(11) 4227-7070

Contato@sccontabil.com.br
WhatsApp: +55 11 42291222