Contabilidade no ABC: Entenda o que é um enquadramento tributário e porque sua empresa deve fazer
O enquadramento tributário é o montante de leis que definem os tipos de impostos que as empresas devem pagar ao Fisco em concordância a sua atividade econômica e faturamento. Para evitar o pagamento em excesso ou acabar em débito com o Governo, os gestores devem escolher o regime adequado, fugindo assim do ônus fiscal.
Baseado no modo de constituição da empresa, natureza jurídica, patrimônio e tipo de sociedade existente, irá o gestor definir o regime onde a empresa deve ser enquadrada. São os regimes:
Simples Nacional: Com o objetivo de simplificar o recolhimento de micro e pequenas empresas que faturem respectivamente até R$ 360 mil (ME) e R$ 4,8 milhões (EPP) ao ano. Exige somente a emissão do DAS que já inclui PIS, Cofins, ICMS entre outros.
Lucro Presumido: Adequado para empresas que faturam de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões por ano, não podendo exceder este valor. É simplificado para definir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Os impostos são recolhidos com base em uma presunção de lucros de determinado período na empresa, não pelo lucro real obtido.
Lucro Real: Obrigatório para empresas que ultrapassam o lucro de R$ 78 milhões por ano. Entretanto, estas possuem muitas despesas, o que diminui a margem de lucro, portanto, a empresa deve possuir uma gestão financeira bem programada para usar este regime, pois a alíquota é calculada em receita menos despesas e a desvantagem do regime é a elevação dos custos de operação e o volume de obrigações que o empresário tem com a Receita Federal.
Existe ainda o Regime de Lucro Arbitrado, porém este é voltado somente às empresas que cometeram erros ao repassar dados tributários para a Receita Federal e refere-se aos negócios enquadrados em lucro real ou presumido.
O melhor enquadramento tributário é definido de forma individual para cada empresa, baseado nas características da mesma, porém com o decorrer do tempo, é possível migrar para outro regime que naquele momento vier a se adequar melhor ao perfil da empresa.
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