Contabilidade em São Caetano: Obrigações acessórias. Quais devem ser enviadas ainda esse mês?
A contabilidade em São Caetano tem como função auxiliar os empreendedores e seus colaboradores a se manterem em dia com órgãos de fiscalização, com isso, a contabilidade em São Caetano os ajuda a estar sempre com suas obrigações em dia. Por meio desse controle, a contabilidade em São Caetano garante que os direitos de todos serão observados e resguardados. A contabilidade em São Caetano ainda alerta sobre a importância das obrigações acessórias, pois elas possuem prazos para serem enviadas aos órgãos competentes.
Visando manter os setores fiscais das empresas sempre informados e atualizados sobre prazos e datas, a contabilidade em São Caetano traz esse artigo com quais obrigações acessórias devem ser enviadas ainda no mês de fevereiro. Confira a seguir.
– Obrigações acessórias mensais
Existem algumas obrigações acessórias tidas como fundamentais, essas possuem obrigatoriedade mensal de envio, norma válida para todas as empresas brasileiras enquadradas em regimes que as tornam obrigatórias.
1 – GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social):
O prazo de envio dessa guia ocorre no dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
2 – DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos):
Já o prazo de envio desta obrigação acessória é no dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
3 – EFD Contribuições:
Essa obrigação tem prazo de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
4 – EFD-Reinf:
Obrigação com prazo de envio para o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário.
5 – DCTF Mensal:
O prazo de envio desta obrigação acessória se dá no 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
6 – Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI):
Seu prazo de envio é até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
– Obrigações anuais
Existem obrigações anuais para as empresas brasileiras, ou seja, devem ser enviadas apenas uma vez ao ano, possuindo, porém, datas limite para o seu envio. Seguem abaixo os prazos para o ano de 2023:
1 – RAIS 2023:
O prazo de envio da guia RAIS tem início no dia 18 de fevereiro de 2023 e termina em 5 de abril de 2023.
Quem tem obrigação de enviar essa documentação são as empresas que tenham tido funcionários cadastrados no ano-base de referência (2022).
2 – Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
Com prazo de envio até 31 de maio de 2023.
Toda empresa cadastrada no regime de MEI (Microempreendedores Individuais)
3 – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS):
O prazo de envio dessa obrigação acessória vai de janeiro até 31 de março de 2023.
Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional, devem enviar a declaração ao órgão competente.
4 – DMED:
O prazo para o envio vai até 28 de fevereiro de 2023.
Empresas do ramo da saúde são as que precisam enviar a documentação.
5 – E-financeira:
Esse envio ocorre semestralmente, em fevereiro e agosto, sendo obrigação de empresas do setor financeiro.
6 – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):
Com prazo de envio até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023, seu envio é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.
A contabilidade em São Caetano recomenda a observância desses prazos para prevenir contratempos, multas e problemas com a fiscalização.
O envio de obrigações também é uma forma de proteger o patrimônio da sua empresa e evidenciar que seus negócios andam consoantes às leis do país.
Telefone: (11) 4227-7070
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