Para realizar a abertura de empresas em São Caetano é preciso conhecer diferentes aspectos do processo de abertura de empresas em São Caetano, dentre esses aspectos é necessário o domínio sobre as mais diversas maneiras de prestação de serviços. Na fase de abertura de empresas em São Caetano ficamos à par das diferenças entre um profissional liberal e um trabalhador autônomo, pois é na abertura de empresas em São Caetano que definimos a forma como iremos desempenhar nossas funções.

Trabalhar como um profissional autônomo ou liberal é a intenção de muitas pessoas que almejam maior liberdade e autonomia para ganhar a vida e desempenhar sua profissão.

Nas duas modalidades de trabalho é importante saber desde o momento da abertura de empresas em São Caetano, que a versatilidade não impede o profissional de ter seus direitos trabalhistas garantidos, bem como os previdenciários. 

Mesmo nos dias atuais, em que temos total acesso às informações necessárias para gerir nossas carreiras de trabalho, muitas pessoas acreditam que as duas categorias são iguais e não possuem diferença alguma.

Antes de mencionar o que de fato difere, realmente, um profissional liberal de um autônomo, vamos conhecer melhor quem pode ser o quê.

1- Profissional Liberal

É todo aquele que desempenha suas funções de acordo com o previsto em uma legislação específica, como podemos ver logo na abertura de empresas em São Caetano. Um administrador de empresas, por exemplo, atua regulamentado pela Lei n° 4.769/65, ao passo que o contador trabalha sob as normas do Decreto n° 9.295/46.

Assim, esses profissionais prestam contas a uma organização representante da categoria, como:

– A Ordem dos Advogados do Brasil, para os advogados;

– Conselho Federal de Medicina, para os médicos;

– Conselho Regional de Enfermagem, no caso dos enfermeiros.

O profissional liberal precisa estar registrado no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) onde recebe um número vinculado ao seu CPF somado a um número de identificação da atividade econômica que exerce.

Tem ainda a liberdade profissional de não se tornar uma pessoa jurídica (CNPJ) e, por isso, pode atuar no livremente mercado, optando, ou não, por um vínculo empregatício.

Quando ele presta serviços para uma empresa, o profissional tem seus tributos retidos na fonte, sendo necessário, após isso, requisitar os seus informes de rendimento para a declaração de IR.

Alguns profissionais liberais, prestam serviços para pessoas físicas, devendo recolher tributos mensais com um Carnê-Leão e declarar o IR, além de efetuarem o pagamento de tributos.

Todavia, o profissional liberal pode prestar serviços como pessoa jurídica e como empregador, sendo preciso associar seu CAEPF ao da RFB, se enquadrando em um regime tributário durante a abertura de empresas em São Caetano.

Veja a seguir uma breve lista de profissionais liberais no Brasil:

– Veterinários;

– Jornalistas

– Corretores de imóveis;

– Economistas;

– Engenheiros;

2- Profissional Autônomo

Essa classe é formada pelas pessoas físicas que, sob a égide do artigo 12, inciso V da Lei n° 8.212/91 e, artigo 9.º, inciso V do Decreto n° 3.048/99, trabalham na forma de contribuintes individuais, tendo, também, direito a previdência social, desde que feito o devido recolhimento. 

Eles exercem atividade remunerada sem que haja a existência de vínculo empregatício, prestando serviços para pessoas físicas e jurídicas.

Quando o autônomo presta serviços a pessoas jurídicas, essa empresa deve recolher a contribuição previdenciária sobre o valor do serviço, descontado até 11% do valor pago ao profissional (com exceção de empresas sem fins lucrativos cujo percentual chega a 20%).

Já nos casos em que o tomador de serviço se trata de uma pessoa física, o próprio profissional autônomo é responsável pelo seu recolhimento previdenciário de 20%.

No Brasil, os trabalhadores autônomos são:

– Cuidadores;

– Consultores;

– Escritores;

– Professor particular.

O que diferencia as duas categorias?

Ao passo que o autônomo não precisa ter uma formação técnica ou universitária, o liberal está totalmente vinculado aos órgãos de uma classe específica ou conselho profissional da categoria que se incumbe em fiscalizar sua atuação.

Ainda que ambas as modalidades sejam próprias para trabalhadores que atuam independentes no mercado, as duas estão sujeitas ao recolhimento tributário e à previdência social. E todos os detalhes da forma como irão trabalhar precisam ser definidos na abertura de empresas em São Caetano.

Dessa forma, a ajuda de um contador profissional é extremamente recomendada para orientar e proteger o trabalhador.

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