Contador em São Caetano: Recesso de carnaval. O que os empregadores precisam saber a respeito? Confira
O contador em São Caetano ajuda os empregadores, empresários e empreendedores em diversas questões durante todo o ano, além disso, o contador em São Caetano é responsável por adotar medidas que mantenham o bem-estar financeiro das instituições para as quais o contador em São Caetano presta serviços, logo, nesse Carnaval o contador em São Caetano precisa elucidar questões inerentes ao período e que são importantes para os empregadores e colaboradores.
Se você é um empregador e quer saber como o contador em São Caetano pode até ajudar, trazendo informações relevantes sobre o recesso de Carnaval, continue sua leitura deste artigo até o final.
Em 2023, o Carnaval terá início no dia 17 de fevereiro (sexta-feira) e se estenderá até o dia 21 de fevereiro (terça-feira), contudo, boa parte dos trabalhadores só retornarão do descanso ao meio-dia do dia 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas).
Ainda que seja prática entre as empresas realizar a dispensa dos funcionários na maior parte dos Estados brasileiros, o Carnaval não configura um feriado nacional no nosso país. Na verdade, a data se trata de um ponto facultativo. Logo, a dispensa dos colaboradores dos dias de serviço durante esse período dependerá da decisão da gerência e diretoria de cada empresa.
O contador em São Caetano ainda frisa que é necessário considerar que a maioria dos bancos, empresas, comércios e prestadores de serviços não possuem o costume de manter suas atividades durante o Carnaval.
Considerações sobre a folga de Carnaval:
Existem exceções à regra, naturalmente. O Carnaval é considerado somente feriado se isso for previsto em lei, seja ela do Estado ou do município.
A exemplo disso, temos o caso do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é considerado feriado desde 2008, estipulado pelo Decreto- Lei n.º 5.243/2008.
Nesse caso específico, os funcionários garantem o direito a ter folga, e, a empresa que negar a folga nesses dias deverá pagar, além do DSR (Descanso Semanal Remunerado), a dobra do feriado trabalhado, portanto, o colaborador terá direito de receber o DSR somado ao dia trabalhado com acréscimo de 100%.
Todavia, alerta o contador em São Caetano, que por conta da reforma trabalhista, os empregados que fazem jornada de trabalho na escala 12×36 (12 horas trabalhadas e 36 descansadas) não têm mais o direito ao pagamento dobrado ou a folga compensatória desse feriado. Isso acontece porque a lei prevê compensações nesse regime de trabalho.
Entretanto, não havendo nenhuma legislação que considere o Carnaval como feriado na cidade ou do Estado onde se localiza o seu estabelecimento, as empresas podem manter seus trabalhadores trabalhando normalmente.
Considerações sobre o banco de horas e compensação:
Uma alternativa viável é liberar os funcionários para aproveitarem o Carnaval como uma folga a ser compensada futuramente, por meio do banco de horas.
O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia e compensar essas folgas.
A reforma trabalhista permitiu a compensação do banco de horas individualmente em um período de até seis meses.
O contador em São Caetano deixa claro que o Carnaval se trata de ponto facultativo, sendo o empregador quem decidirá sobre permitir ou não o recesso.
O dever da empresa é realizar a comunicação dos funcionários acerca da concessão da folga ou não, bem como suas condições de compensação.
Lembrando que em São Paulo, a data também é considerada ponto facultativo em decorrência da ausência de leis que a tornem um feriado.
Tendo ciência dessas informações, cabe a você, empregador, saber qual a melhor forma de agir mediante a questão.Ressaltamos que dúvidas acerca desse assunto devem ser esclarecidas com o contador em São Caetano.
Telefone: (11) 4227-7070
WhatsApp: (11) 4229-1222
E-mail: contato@scontabil.com.br
Rua Pedro José Lorenzini, 184/186 – Centro – São Caetano do Sul – São Paulo
0 comments on Contador em São Caetano: Recesso de carnaval. O que os empregadores precisam saber a respeito? Confira