É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS), ICMS e ISS.
Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.
Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.
Cálculo do DAS-MEI
O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:
- R$ 51,95: Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95: Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95: Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95: Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.
O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Vale lembrar que o não pagamento pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF.
Parcelamento MEI
É possível parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento. O microempreendedor pode dividir o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
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