Desde 1995 a distribuição de lucros não é tributada no Brasil. Anteriormente, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15%, até que entrou em vigor a Lei nº 9.249/95.
Essa lei determina que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Portanto, hoje, as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional podem fazer a distribuição de todo o lucro sem precisar pagar absolutamente nada sobre isso.
Mas, de lá até aqui, muito se discutiu sobre a necessidade de uma Reforma Tributária que voltasse a tributar Lucros e Dividendos e também realizar a taxação de grandes fortunas.
Esse tema foi muito abordado, principalmente nas últimas eleições, como tema de campanha de muitos candidatos e a posição contrária de outros. A posição defendida por alguns é de que as receitas que geram os lucros hoje já são tributadas dentro dos impostos pagos pelas empresas, e decidir pela volta significaria uma bitributação para esses empresários.
Ao longo dos anos muitas tentativas de aprovar a tributação dos lucros foram feitas dentro do Congresso Nacional, nenhuma delas com sucesso. Contudo, tramita desde 2018 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 9636/2018.

O que diz a PL 9.636/2018?
A proposta consiste em tributar os lucros e dividendos que foram pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Essas empresas estariam sujeitas às seguintes novas obrigações:

  • Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado à uma alíquota de 15% caso o beneficiário seja uma pessoa física residente no Brasil.
  • Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado à alíquota de 25% caso o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o Art 24 da Lei 9.430/96 (são os países que não tributam renda ou tributam a uma alíquota inferior a 20%, ou ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária das Pessoas Jurídicas).

Quais são as justificativas da proposta para que a distribuição de lucros seja tributada?
O projeto se apoia no argumento de que o sistema tributário brasileiro é injusto com os mais pobres, isso porque ele é baseado em impostos indiretos. Isso significa que os impostos que incidem sobre os produtos, ou seja, independente da renda, o mais pobre e o mais rico pagam a mesma carga de impostos ao comprarem um mesmo produto. O que resulta em 10% mais pobres do país gastando em média 32% dos seus rendimentos com impostos. Enquanto isso, os mais ricos gastam em média 21%, segundo o relatório da organização não-governamental Oxfam, publicado em setembro de 2017.
Já na tributação dos lucros que tem como base a tributação direta, que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa, quanto maior a renda, maior o tributo.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, o potencial de arrecadação dessa medida seria de R$ 40 bilhões por ano, ou cerca de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Há chances reais do projeto ser aprovado?
Por enquanto o Projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados e não se pode prever quanto tempo pode levar ou mesmo se ele será aprovado. Além disso, outros projetos já foram iniciados ao longo dos anos e nenhum deles até agora teve sucesso, como é o caso da PL 3007/2008 e a PL 1619/2011, que também preveem tributar lucros.

Fonte: Blog Contabilizei

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