Em 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos a uma novidade importante: a criação do código CRT 4 (Classificação de Regime Tributário). A mudança, que impacta diretamente a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), já está em vigor e exige atenção redobrada. Para lidar com essa nova exigência da forma correta, é fundamental contar com um contador em São Caetano. Esse profissional será o principal aliado do MEI na adequação às novas normas e na manutenção da regularidade do CNPJ.

A sigla CRT já era conhecida dos empresários que atuam sob o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Agora, com a chegada do CRT 4, o governo passa a exigir esse código também dos MEIs que emitem notas fiscais eletrônicas pelo sistema nacional. Um contador em São Caetano está preparado para identificar essa obrigatoriedade e fazer o ajuste necessário na configuração do emissor de NF-e, evitando problemas com a Receita Federal e com os clientes do MEI.

O CRT 4 deve ser informado obrigatoriamente no campo de identificação do regime tributário da nota fiscal eletrônica. Antes, o MEI muitas vezes deixava esse campo em branco ou utilizava códigos inadequados, como CRT 1 (Simples Nacional) ou CRT 3 (Regime Normal), o que gerava inconsistências. O papel do contador em São Caetano é justamente orientar o preenchimento correto desse campo e garantir que todas as notas emitidas estejam dentro da legalidade, minimizando riscos de multas e invalidação de documentos fiscais.

Outro aspecto importante que um contador em São Caetano pode esclarecer é que o CRT 4 não altera o regime de tributação do MEI em si. O MEI continua recolhendo impostos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com alíquotas reduzidas. A mudança está exclusivamente ligada à forma como a empresa se comunica com o Fisco por meio da nota fiscal eletrônica. Ou seja, trata-se de uma exigência técnica e documental que, se ignorada, pode prejudicar a emissão de notas e o relacionamento comercial do MEI com empresas contratantes.

É comum que microempreendedores utilizem emissores gratuitos ou sistemas automatizados de NF-e, e nem sempre esses sistemas estão atualizados para incluir a nova opção do CRT 4. Nesses casos, o contador em São Caetano também pode auxiliar na configuração correta do software, evitar falhas sistêmicas e, se necessário, indicar ferramentas mais adequadas para emissão de notas com conformidade total com as novas regras.

O contador em São Caetano também ajuda a avaliar se o empreendedor continua se encaixando no perfil de MEI após essas mudanças. Em alguns casos, o aumento de faturamento, o crescimento da clientela ou a ampliação das atividades exigem um reenquadramento como Microempresa (ME). Nesse processo, o contador atua com planejamento tributário, análise dos impactos da mudança e orientação jurídica e fiscal — garantindo uma transição segura e vantajosa.

Vale lembrar que o limite de faturamento anual do MEI em 2025 segue em R$ 81.000,00, e ultrapassar esse valor pode gerar problemas, como desenquadramento retroativo e pagamento de impostos com multa e juros. O contador em São Caetano acompanha esse crescimento mês a mês, evitando surpresas e permitindo que o empreendedor tome decisões com base em dados reais.

Além da nota fiscal, outro ponto que merece atenção é o uso correto do Certificado Digital, necessário em algumas situações específicas, como quando o MEI contrata mais de um funcionário ou utiliza sistemas estaduais que exigem autenticação. O contador em São Caetano está atualizado com as normas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pode indicar se o certificado é necessário, como obtê-lo e como integrá-lo ao sistema de emissão de NF-e.

Outro diferencial de contar com um contador em São Caetano é o suporte nas demais obrigações acessórias do MEI. Apesar de ser um regime simplificado, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio de cada ano. Muitos empreendedores acabam esquecendo ou entregando a declaração com erros, o que pode gerar pendências com a Receita Federal. O contador acompanha prazos, organiza os documentos e entrega tudo corretamente.

Além disso, o contador em São Caetano também oferece apoio em questões que vão além da contabilidade básica: abertura de contas bancárias PJ, emissão de alvarás, obtenção de licenças municipais, elaboração de contratos de prestação de serviços e formalização de parcerias com outras empresas. Isso amplia o potencial de crescimento do MEI, que passa a atuar de forma mais estruturada no mercado.

Por fim, para o MEI que deseja se profissionalizar, acessar crédito bancário com juros menores ou participar de licitações públicas, a assessoria de um contador em São Caetano é decisiva. Muitos editais exigem regularidade fiscal, apresentação de notas eletrônicas válidas e relatórios contábeis simples — todos documentos que o contador pode preparar com rapidez e precisão.


Conclusão

A obrigatoriedade do CRT 4 marca uma nova fase na formalização do MEI e reforça a importância da correta emissão de notas fiscais eletrônicas. Mais do que uma exigência burocrática, trata-se de uma evolução nos controles fiscais que exige atenção e conhecimento técnico. Contar com um contador em São Caetano é o caminho mais seguro para se adequar à nova regra, manter o CNPJ regular e seguir crescendo de forma profissional.

Se você é MEI e ainda tem dúvidas sobre o CRT 4 ou deseja contar com suporte especializado para a gestão do seu negócio, entre em contato com a SC Contábil. Nossos especialistas oferecem atendimento completo e personalizado para empreendedores em São Caetano e região. Transforme seu MEI em uma empresa mais organizada, segura e pronta para crescer.

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