Fazer compras pela internet já se tornou hábito dos brasileiros. Com a pandemia, até mesmo quem tinha resistência ao modelo de compra, acabou se rendendo. Segundo dados do índice MCC-ENET, desenvolvido pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as vendas on-line dobraram em 2020, em comparação com o ano anterior.
Diante desse cenário crescente de vendas eletrônicas, potencializado pela necessidade do distanciamento social, uma questão importante a ser levantada é sobre como garantir que seja feito o recolhimento de impostos devidos nessas transações.
Algumas cobranças são feitas por meio do site da própria loja e outras em marketplaces, como Mercado Livre, Magazine Luíza, Americanas.com, entre outros. Contudo, o Fisco não tem todas as informações sobre o que é comprado e vendido nessas plataformas e, por isso, alguns produtos acabam sendo comercializados de forma irregular.
O advogado tributarista e sócio da Bichara Advogados, Giuseppe Melotti, em entrevista à Rede Gazeta, explicou que o assunto é complexo, já que esses sites reúnem desde pessoas que vendem celular usado, até empresas que comercializam mercadorias em larga escala, recolhendo ou não os impostos.
“Uma pessoa física não é contribuinte do ICMS, em regra. Porém, a pessoa que eventualmente pega um telefone em casa, vai na OLX e vende, é diferente de quem recorrentemente comercializa mercadorias. Esta última, em tese, deveria pagar o imposto mesmo sendo pessoa física”, pontua o especialista.
Ainda é necessário se atentar para produtos comprados de vendedores brasileiros que importam mercadorias, porém sem pagar os devidos impostos de importação, esses federais. São grandes as chances de o pacote ser interceptado pela Alfândega e, caso o remetente não tenha como comprovar a legalidade de importação, o produto fica retido para ser leiloado, doado ou destruído.
Nesses casos, dependendo da forma de pagamento e se não houver garantia de estorno do dinheiro, que é oferecida por algumas plataformas de compra, o consumidor fica mesmo no prejuízo.

Leis para responsabilizar marketplaces
Quanto ao recolhimento de ICMS, o advogado relata que alguns Estados, dentre eles o Rio de Janeiro, aprovaram leis que exigem que essas plataformas de venda enviem informações sobre transações ao Fisco estadual e se tornem “corresponsáveis” pelo recolhimento de impostos. Contudo, o assunto ainda está longe de ser pacificado.
“Existem alguns gatilhos: se a plataforma não fornecer informações que o Estado exige; se as pessoas que vendem não mostrarem para a plataforma que houve emissão de nota fiscal. São gatilhos que vão criando uma responsabilidade do marketplace pelo recolhimento do tributo. Mas isso tudo depende de regulamentação, que ainda não foi feita. Até o conceito de marketplace ainda está obscuro”, explica o advogado.
Em alguns estados que não possuem lei nesse sentido, os governos estão usando inteligência artificial, como no Espírito Santo, e data mining – processo para localizar padrões, conexões ou anomalias em uma grande quantidade de dados -para fiscalizar as vendas pela internet.
A estratégia já rendeu resultados. Segundo a Sefaz, os auditores fiscais conseguiram recuperar em dois meses R$ 3 milhões em impostos que haviam sido sonegados por 15 empresas nas vendas pela internet.

Fonte: Com informações da Gazeta (ES)

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